Em execução do Decreto-Lei 39/2018, de 11 de junho, que aprovou o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, foram publicadas, em suplemento ao D.R. de 2 de julho, produzindo efeitos a 1 de julho, as Portarias:
- 190-A/2018 – Estabelece as regras para o cálculo da altura de chaminés e para a realização de estudos de dispersão de poluentes atmosféricos (revoga a Portaria 263/2005, de 17/3);
- 190-B/2018 – Estabelece os valores limite de emissão (VLE) de aplicação setorial, os VLE aplicáveis a outras fontes não abrangidas pelos VLE de aplicação setorial, a metodologia de cálculo de VLE e teor de oxigénio aplicável à junção de efluentes e os VLE aplicáveis à queima simultânea de dois ou mais combustíveis (revoga as Portarias 286/93, de 12/3, 1387/2003, de 22/12, e 675/2009, de 23/6).