Emissão de gases com efeito de estufa – Taxas

Em execução do Decreto-Lei 38/2013, de 15 de março, que estabelece o quadro legal relativo à criação do regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa a partir de 2013, em transposição da Diretiva 2009/29/CE, de 23 de abril, a Portaria 188/2015, de 25 de junho, aprovou os valores das taxas previstas para a avaliação ou atualização do título de emissão de gases com efeito de estufa (TEGEE), pela avaliação do pedido de acesso à reserva de licenças de emissão para novas instalações e pela avaliação do pedido de abertura, pela manutenção da conta no Registo da União e no âmbito da qualificação do verificador.

Entre outros, destacamos os novos valores devidos pelos seguintes atos:

 

Avaliação do pedido de emissão de TEGEE:

a) Classificação da instalação < 25 kt: taxa de € 200;

b) Classificação da instalação ≥ 25 kt ≤ 50 kt: taxa de € 350;

c) Classificação da instalação > 50 kt e ≤ 500 kt: taxa de € 700;

d) Classificação da instalação > 500 kt: taxa de € 1400.

 

Avaliação do pedido de atualização do TEGEE:

a) Classificação da instalação < 25 kt: taxa de € 100;

b) Classificação da instalação ≥ 25 kt ≤ 50 kt: taxa de € 200;

c) Classificação da instalação > 50 kt e ≤ 500 kt: taxa de € 400;

d) Classificação da instalação > 500 kt: taxa de € 950.

Avaliação do pedido de acesso à reserva de licenças de emissão para novas instalações:

a) € 1400 para o pedido de novos operadores (artº 15º, nº 2, al. a), do DL 38/2013, de 15/3;

b) € 700 para o pedido de operadores em cuja instalação ocorra uma extensão significativa da capacidade (artº 15º, nº 2, al. b), do DL 38/2013)

As taxas devem ser liquidadas no prazo de 30 dias úteis contados da receção do documento de cobrança emitido pela Agência Portuguesa do Ambiente, determinando a falta de pagamento a suspensão do acesso dos utilizadores às contas e o recurso à execução fiscal para cobrança coerciva.

As taxas são anual e automaticamente atualizadas, a partir de 1 de março de cada ano, por aplicação do índice de preços no consumidor publicado pelo INE, com arredondamento à décima superior.

A Portaria 188/2015 revoga as Portarias 118/2005 e 119/2005, de 31/1, 74/2006, de 18/1, e 993/2010, de 29/9.

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