A Lei 32/2023, de 10 de julho, eliminou a obrigação de afixação do dístico do seguro automóvel, alterando o Decreto-Lei 291/2007, de 21 de agosto, que instituiu o regime do sistema de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, que deixa igualmente de ser emitido pelas seguradoras.
O dístico devia ser aposto em local bem visível do exterior, no canto inferior direito do para-brisas, e identificar, nomeadamente, a seguradora, número da apólice, matrícula do veículo e validade do seguro.
Por outro lado, as seguradoras passam a poder emitir e disponibilizar através de meios eletrónicos os certificados de seguro e outros documentos relacionados com o seguro (sem prejuízo da sua emissão e disponibilização em papel, sem custos acrescidos, a pedido do tomador do seguro ou, caso aplicável, do segurado, ou nos casos em que os mesmos não disponham, comprovadamente, de meios eletrónicos adequados para a transmissão e receção segura dos mesmos), que substituem o certificado de seguro em papel para efeitos do Código da Estrada.
Os isentos de seguro de responsabilidade civil automóvel (Estados, organizações internacionais de que Portugal sela membro) mantêm a obrigação de apor um dístico, em local bem visível do exterior do veículo, que identifique, nomeadamente, a matrícula, situação de isenção, validade e entidade responsável pela indemnização em caso de acidente).
A Lei 32/2023 entra em vigor em 11 de julho de 2023.