A Lei 65/2025, de 7 de novembro, revogou o n.º 2 do artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que consagra o regime do incentivo fiscal à valorização salarial (que considera em 200% do respetivo montante, para efeito de custos do exercício, os encargos correspondentes aos aumentos salariais com trabalhadores com contrato de trabalho por tempo indeterminado), por forma a deixar de excluir do regime os sujeitos passivos relativamente aos quais se verifique um aumento do leque salarial dos trabalhadores face ao exercício anterior.
A lei aplica-se aos exercícios fiscais iniciados em ou após 1 de janeiro de 2025.
