A Portaria 51/2018, de 16 de fevereiro, alterou a lista de documentos que devem integrar o dossier fiscal, aprovada em anexo à Portaria 92-A/2011, de 28 de fevereiro, que passa a fazer referência expressa aos mapas, de modelo oficial, da reavaliação efetuada nos termos do Decreto-Lei 66/2016, de 3 novembro, cujos modelos também aprova (modelo 34.7 – Mapa da reavaliação de ativos não totalmente depreciados; modelo 34.8 – Mapa da reavaliação de ativos totalmente depreciado), e a outros mapas que se justificam para fins de controlo fiscal por parte da AT.
A portaria mantém em vigor os mapas de reintegrações de elementos do ativo reavaliados ao abrigo de legislação fiscal (modelos 33.1 a 33.19), as normas da Portaria 92-A/2011 relativas aos Mapas modelo 30 (Mapa de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários) e modelo 31 (Mapa de mais-valias e menos-valias) e a Portaria 94/2013, de 4 de março, que aprovou o Mapa modelo 32 (Mapa de depreciações e amortizações).
São assim os seguintes os documentos que integram o Dossier fiscal:
Documentos |
IRC |
IRS |
|
1 |
Relatório de gestão, parecer do conselho fiscal e documento de certificação legal de contas quando legalmente exigidos |
X |
– |
2 |
Documentos, certificados e comunicações relativos a créditos cujo imposto foi deduzido (artigo 78.º do CIVA) |
X |
X |
3 |
Mapa, de modelo oficial, de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários |
X |
X |
4 |
Mapa, de modelo oficial, das mais-valias e menos-valias |
X |
X |
5 |
Mapa, de modelo oficial, das depreciações e amortizações |
X |
X |
6 |
Mapas, de modelo oficial, das depreciações de bens reavaliados ao abrigo de diploma legal |
X |
X |
7 |
Mapas, de modelo oficial, da reavaliação efetuada nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro |
X |
X |
8 |
Mapa do apuramento do lucro tributável por regimes de tributação |
X |
X |
9 |
Mapa de controlo de prejuízos no Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (artigo 71.º do CIRC) |
X |
– |
10 |
Mapa de controlo da dedução de prejuízos fiscais (artigo 52.º do CIRC) |
X |
X |
11 |
Mapa de reporte dos gastos de financiamento líquidos de períodos de tributação anteriores (artigos 67.º e 75.º-A do CIRC) |
X |
X |
12 |
Outros documentos mencionados nos códigos, legislação complementar e instruções administrativas que devam integrar o processo de documentação fiscal, nomeadamente, nos termos: a) Dos artigos 31.º-B, 49.º, 51.º-B, 63.º, 64.º, 66.º, 78.º e 91.º-A do Código do IRC; b) Do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, alterado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, pela Lei n.º 82-D/2014, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2015, de 22 de abril; c) Das Portarias n.ºs 208/2014, de 10 de outubro, 275/2014, de 26 de dezembro, 77-A/2015, de 16 de março, e 259/2016, de 4 de outubro; d) De legislação respeitante à atribuição de benefícios fiscais |
X |
X |