O Decreto-Lei 73/2023, de 23 de agosto, transpôs para o Direito nacional a Diretiva (UE) 2021/2101 no que respeita à divulgação de informações relativas ao imposto sobre o rendimento por determinadas empresas e sucursais, alterando para o efeito o Decreto-Lei 158/2009, de 13 de julho, que aprovou o SNC, Sistema de Normalização Contabilística.
O diploma, que produz efeitos relativamente aos exercícios que se iniciem em ou após 22/06/2024, tem subjacente um aumento da transparência das empresas, contribuindo para um maior escrutínio por parte dos financiadores, investidores, fornecedores, clientes, trabalhadores e da sociedade civil em geral, quanto aos impostos sobre o rendimento suportados pelas empresas multinacionais que exercem atividade na UE e em particular em Portugal.
Determinadas empresas e sucursais ficam, assim, obrigadas a elaborar e disponibilizar publicamente um relatório com um conjunto de informações, nomeadamente relativas ao imposto sobre o rendimento reconhecido e ao imposto sobre o rendimento pago, discriminado por cada jurisdição fiscal ou por cada Estado-Membro, independentemente de onde esteja estabelecida a empresa-mãe do grupo multinacional, o que, através de um escrutínio mais esclarecido e da respetiva responsabilização pública das empresas, induz o combate à elisão fiscal em matéria do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas.