Diretiva Atrasos de Pagamento – Consulta Pública

A atual Diretiva Atrasos de Pagamento, adotada em 2011, desencadeou uma redução dos atrasos nos pagamentos. No entanto mais de 60% das empresas da UE continuam com pagamentos em atraso, sendo as PME as mais afetadas. Também as avaliações da Diretiva efetuadas desde 2015 têm demonstrado um conjunto de lacunas que urge combater.

Neste enquadramento, a Comissão Europeia lançou no dia 20 de janeiro uma consulta pública que estará aberta até ao dia 17 de março 2023, para recolher informações sobre práticas de pagamento tardias ou desleais e comportamentos em matéria de pagamentos nas transações comerciais.

O objetivo da revisão da Diretiva é promover uma cultura de pagamento sem demora, baseada em três pilares:

  1. Integrar na legislação o que se entende por pagamento atempado, combatendo «proativamente» os atrasos de pagamento. Estabelecer medidas para evitar que os credores (especialmente os operadores de menor dimensão) incorram em atrasos de pagamento;
  1. Facilitar a pontualidade dos pagamentos ao promover a utilização de ferramentas de pagamento digitais modernas e ao criar um ambiente empresarial «favorável às PME», que apoie os pagamentos atempados;
  1. Reforçar a prevenção e a execução para que os pagamentos atempados se tornem uma norma em todos os setores industriais. Estabelecer vias de recurso eficazes contra os atrasos de pagamento quando estes ocorrem (abordagem «reativa»).

Para além de refletir sobre as medidas políticas a tomar, a Comissão prestará especial atenção à escolha dos instrumentos para atingir os objetivos acima indicados (legislação vinculativa, incluindo a utilização de um regulamento em vez de uma diretiva revista, ou instrumentos jurídicos não vinculativos, tais como códigos de práticas, orientações, etc.).

Os contributos da consulta servirão de base para a próxima revisão da diretiva relativa aos atrasos de pagamento, que fará parte do «pacote de medidas de apoio às PME» anunciado pela presidente Ursula von der Leyen no seu discurso sobre o estado da União de 2022, prevendo-se a publicação da revisão da Diretiva no terceiro trimestre de 2023.

Neste contexto, e pela importância de que se reveste a Diretiva Atrasos de Pagamento na economia europeia e nacional, com as PME nacionais a serem altamente impactadas pelos atrasos de pagamento, convidamos as empresas associadas a fazer-nos chegar os seus contributos até ao próximo dia 15 de março, ou, querendo, a apresentarem os seus contributos diretamente aqui (neste caso, até 17 de março p.f.)

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