Direito anti-dumping sobre acessórios para tubos da China

O Regulamento de Execução (UE) 2015/1934 da Comissão, de 27 de outubro, publicado no JOUE do dia seguinte e em vigor desde o dia 29, instituiu um direito antidumping definitivo sobre as importações de acessórios para tubos (com exceção dos acessórios moldados por fundição, dos flanges e dos acessórios roscados), de ferro ou de aço (não incluindo o aço inoxidável), cujo maior diâmetro exterior não excede 609,6 mm, do tipo utilizado para soldar topo a topo ou para outros fins, originários da China e atualmente classificados nos códigos NC ex 7307 93 11, ex 7307 93 19 e ex 7307 99 80 (códigos TARIC 7307931191, 7307931193, 7307931194, 7307931195, 7307931199, 7307931991, 7307931993, 7307931994, 7307931995, 7307931999, 7307998092, 7307998093, 7307998094, 7307998095 e 7307998098).

A taxa é uma só, 58,6%, e aplica-se ao preço líquido, franco-fronteira da União, dos acessórios não desalfandegados produzidos por todas as empresas da China.

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