Diferenças remuneratórias entre mulheres e homens / 2023

A diferença entre o salário médio das mulheres e dos homens (designado por gender pay gap-GPG) em 2023, tendo por referência a remuneração base, foi de 13,2%, em desfavor das mulheres, segundo o Barómetro das diferenças remuneratórias entre Mulheres e Homens, do GEP-MTSSS.

Mesmo o indicador ajustado¹ da diferença entre a remuneração base média das mulheres e dos homens (GPG ajustado) ascende a 8,9%.

Considerando-se os ganhos em vez da remuneração base, o diferencial desfavorável dos ganhos das mulheres face aos dos homens é ainda maior, com um GPG de 16% e um GPG ajustado de 11,5%.

Ainda que ambos os indicadores tenham vindo gradualmente a reduzir-se nos últimos 10 anos, e as realidades sejam distintas em diferentes setores de atividade económica, continua a ser necessário refletir sobre estas diferenças quando se definem atualizações salariais, mesmo que essa diferença esteja até próxima ou abaixo da média nacional.

E essa é a situação no comércio, no setor dos transportes e armazenagem, nos setores dos Serviços de alojamento e restauração, nos serviços administrativos às empresas e nos outros serviços (onde se incluem os serviços de reparação, os serviços de cabeleireiros, os serviços funerários, etc.).

No caso das Atividades imobiliárias, seja considerando a remuneração base ou o ganho, o GPG está claramente acima da média nacional, enquanto o GPG ajustado está abaixo da média nacional, indiciando que sejam algumas variáveis objetivas como a profissão, o nível de qualificação profissional, as habilitações literárias e a antiguidade no Emprego que diferenciam as características das mulheres face à dos homens que trabalham neste setor, e que mais estarão na origem das diferenças salariais entre os dois grupos.

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¹Indicador no qual é atenuado o efeito que poderão ter algumas variáveis explicativas das diferenças salariais, designadamente o sector de atividade económica, a profissão, o nível de qualificação profissional, as habilitações literárias e a antiguidade no Emprego.

(Fonte: CCP)

Circular da CCP 39/2024

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