Diário da República universal e gratuito

Foi aprovado pelo Decreto-Lei 240/2016, de 16 de dezembro, o serviço público de acesso integral, universal e gratuito ao Diário da República (DR).

10 anos depois da aprovação, via Decreto-Lei 116-C/2006, de 16 de junho, como serviço público do acesso tendencialmente universal e gratuito à edição eletrónica do DR (disponível em www.dre.pt), que manteve, porém, de  acesso reservado aos assinantes, mediante pagamento, alguns conteúdos, funcionalidades e serviços considerados de valor acrescentado.

Que ora são tornados acessíveis, de forma integral, gratuita e universal, no âmbito do Programa Simplex+ 2016, o que permite eliminar em definitivo a versão impressa e o regime de assinaturas, passando o DR a ser editado exclusivamente em formato eletrónico.

Cidadãos e empresas terão, assim, acesso integral e gratuito a bases de dados de legislação, ferramentas de pesquisa avançada, legislação consolidada, tradutor jurídico, dicionário jurídico e à legislação e regulamentação conexas com o ato.

Terão ainda acesso a novas ferramentas de pesquisa de legislação que facilita o acesso pelos utilizadores e o acesso à legislação consolidada, bem como à disponibilização desses conteúdos em formatos passíveis de reutilização (dados abertos).

O diploma, em vigor a partir de 17 de dezembro, estabelece ainda o regime de pagamento de todos os atos publicados na 2ª série do DR, por quem os remeta para publicação, que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do despacho que aprove as alterações ao regulamento de publicação de atos no DR.

Atos, funcionalidades e conteúdos do Diário da República

de acesso universal, integral e gratuito:

1. Texto legal dos atos que careçam de publicação, nos termos da Constituição e da lei

2. Ferramenta de consulta atualizada do texto consolidado, sem valor legal, da legislação relevante do ordenamento jurídico

3. Ferramenta de consulta de um tradutor jurídico de termos

4. Ferramenta de pesquisa de atos que careçam de publicação, através de descritores de termos

5. Informação jurídica devidamente tratada e sistematizada

6. Interligação com bases setoriais de informação jurídica complementar, designadamente jurisprudência, direito comunitário, orientações administrativas e doutrina

7. Envio gratuito dos índices da 1.ª e 2.ª série do DR para o correio eletrónico dos subscritores desse serviço

8. Funcionalidades de acesso para cidadãos com necessidades especiais

9. Identificação de todos os sítios na Internet destinados à publicitação oficial setorial ou especializada de determinadas categorias de atos sujeitos a divulgação obrigatória

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