Destacamento de trabalhadores

A Lei 29/2017, de 30 de maio, transpôs para o direito nacional a Diretiva 2014/67/UE, de 15 de maio, relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços.

Aplica-se (i) às situações de destacamento de trabalhadores em território português, bem como (ii) às situações de destacamento de trabalhadores para outro Estado membro, por prestadores de serviços estabelecidos em Portugal, abrangidas pelos artigos 6.º a 8.º do Código do Trabalho.

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