A Lei 34/2016, de 24 de agosto, alterou o Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro, que aprovou o regime jurídico de proteção no desemprego, eliminando a obrigatoriedade de apresentação quinzenal pelos desempregados nos centros de emprego ou outras entidades por aqueles indicadas e reforçando o acompanhamento personalizado para o emprego.
As alterações entram em vigor em 1 de outubro p.f., devendo ser promovida (?) até final desse mês a regulamentação das modalidades e formas de execução do plano pessoal de emprego (PPE) e da realização e demonstração probatória da procura ativa de emprego.