O Decreto Regulamentar 4/2015, de 22 de abril, procedeu à quarta alteração ao Decreto Regulamentar 25/2009, de 14 de setembro, que aprovou o regime das depreciações e amortizações para efeitos de IRC.
Na sequência das alterações operadas nesta matéria pela Lei 2/2014, de 16 de janeiro, que aprovou a reforma do IRC, e da necessidade de adaptar algumas disposições a alterações entretanto ocorridas em matéria de tributação de sociedades (o método das quotas constantes, por exemplo, passa a denominar-se método da linha reta).
O Decreto Regulamentar 25/2009 já foi alterado pelas Leis 64-B/2011, de 30/12, 2/2012, de 16/1, e 82-D/2014, de 31/12.