Declarações fiscais – Disponibilização prévia pela AT dos formulários

A Lei 39/2018, de 8 de agosto, alterou o art.º 59.º da Lei Geral Tributária (LGT), estabelecendo um prazo mínimo de 120 dias de antecedência para a AT disponibilizar no portal das finanças os formulários digitais necessários ao cumprimento das obrigações declarativas de IRC (declaração mod. 22 e IES) e de IRS (declaração mod. 3 e IES).

Caso essa antecedência, relativamente à data limite de cumprimento da obrigação declarativa, não seja respeitada, esta prorroga-se automaticamente pelo mesmo número de dias de atraso.

Em 2018 e 2019 o prazo de antecedência mínima é de 90 dias.

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