Declaração mensal de remunerações (DMR-AT)

No objetivo, no âmbito do programa Simplex, de eliminar deveres que se traduzem no envio ao Estado de informação redundante, designadamente da contida na Declaração Mensal de Remunerações (DMR) e na Declaração de Retenções na Fonte (Declaração mod. 10), a Portaria 31/2017, de 18 de janeiro, estabelece que passam a ser exclusivamente declaradas na DMR as retenções na fonte relativas a trabalho dependente.

Esta alteração permite distinguir mais claramente o âmbito da DMR e da Modelo 10 e cria as condições para que a DMR gere automaticamente as referências para pagamento das retenções na fonte relativas a remunerações, dispensando o contribuinte do preenchimento adicional da Declaração Mod. 10.

A Portaria 31/2017, em conformidade:

  • Aprova novas instruções de preenchimento da DMR;
  • Altera a Portaria 6/2013, de 10 de janeiro, que a aprovou, a fim de não permitir às pessoas singulares que paguem rendimentos do trabalho dependente e não se encontrem inscritas para o exercício de atividade empresarial ou profissional ou, encontrando-se, tais rendimentos se não relacionem exclusivamente com essa atividade, a opção por declarar esses rendimentos na Declaração Mod. 10 caso efetuem retenção na fonte;
  • Altera a Portaria 523/2003, de 4 de julho, que aprovou o modelo de declaração de pagamento de retenções na fonte de IRS, IRC e Selo, que deixa de se aplicar às retenções na fonte constantes da DMR, sendo o pagamento dessas retenções efetuado com base em chave de referência (DUC) gerada mediante submissão da DMR.

A Portaria 31/2017 produz efeitos desde 1 de janeiro p.p., devendo as novas instruções ser utilizadas no preenchimento da DMR relativa a rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir dessa data.

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