COVID-19 – Extinta a obrigação de uso de máscaras e viseiras

O Decreto-Lei 26-A/2023, de 17 de abril, procedeu à revogação do artigo 13.º-B do Decreto-Lei 10-A/2020, de 13 de março, pondo termo à obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras em estabelecimentos e serviços de saúde e em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como em unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

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