Cooperativa na hora

O Decreto-Lei 54/2017, de 2 de junho, aprovou a «cooperativa na hora», regime especial de constituição imediata de cooperativas, com ou sem a simultânea aquisição de marca registada.

Regime de que não podem aproveitar as cooperativas de crédito, de ensino superior, de seguros, de grau superior e de interesse público, para além das sociedades cooperativa europeias, cooperativas cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie e cooperativas que integrem membros investidores.

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