Foi aprovada pela resolução da Assembleia da República 225/2019 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República 70/2019, de 14 de novembro, a Convenção Multilateral para a Aplicação das Medidas Relativas às Convenções Fiscais Destinadas a Prevenir a Erosão da Base Tributária e a Transferência de Lucros, adotada em Paris em 24 de novembro de 2016.
A Convenção surge da constatação por parte dos Estados das perdas significativas que suportam em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas devido a práticas de planeamento fiscal internacional agressivo, que têm como efeito uma transferência artificial dos lucros para localizações onde estão sujeitos a uma tributação reduzida ou nula, e visa assegurar que os lucros sejam efetivamente tributados onde são desenvolvidas as atividades económicas substantivas que os geram e onde o valor é criado.
Adota, assim, medidas relativas às convenções fiscais que visam combater certos híbridos assimétricos, prevenir o uso abusivo das convenções fiscais, combater a elisão artificiosa da qualificação como estabelecimento estável, melhorar a resolução de diferendos e assegurar que sejam interpretadas de forma a eliminar a dupla tributação sem criar oportunidades de não tributação ou de tributação reduzida através de fraude ou evasão fiscal, designadamente através de construções abusivas que resultem em benefício indireto de residentes de terceiras jurisdições.
A Convenção aplica-se (modifica), de forma sincronizada a todas as convenções existentes para evitar a dupla tributação do rendimento, assim evitando a respetiva renegociação bilateral caso a caso.