A Portaria 112-A/2019, de 12 de abril, criou a medida Contrato-Geração, que consiste na atribuição de um incentivo à contratação, sem termo e em simultâneo, de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa ou muito longa duração.
O incentivo, não acumulável outros incentivos ao emprego previstos noutros diplomas, quando aplicáveis aos mesmos postos de trabalho, consiste na atribuição conjunta:
- de um apoio financeiro, não reembolsável, a conceder pelo IEFP – que se rege pelo regime previsto para a medida Contrato-Emprego; e
- na dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para a segurança social, na parte relativa à entidade empregadora – que se rege pelo regime aprovado pelo Decreto-Lei 72/2017, de 21/6.
Jovens à procura do primeiro emprego – desempregados inscritos no IEFP com idade igual ou inferior a 30 anos que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de contrato de trabalho sem termo
Desempregados de longa duração – desempregados com 45 ou mais anos de idade que se encontrem inscritos no IEFP há pelo menos 12 meses
Desempregados de muito longa duração – desempregados com 45 ou mais anos de idade e que se encontrem inscritos no IEFP há pelo menos 25 meses
A empresa interessada no incentivo deve cumprir os requisitos estabelecidos para a medida Contrato-Emprego, celebrar pelo menos 2 contratos de trabalho sem termo, a tempo completo ou parcial, simultaneamente com jovem à procura do 1.º emprego e com desempregados de longa ou muito longa duração, e aumentar a criação líquida de emprego, alcançando, por via desta medida, um n.º total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses anteriores ao registo da primeira oferta de emprego.
A contratação simultânea pode efetuar-se ao longo de um período máximo de 6 meses e pode consubstanciar-se em mais de 2 contratos de trabalho, desde que se obedeça ao rácio 1 jovem para até 3 desempregados.
Apoios |
Financeiro |
Segurança Social – taxa contributiva |
Contratação de jovem à procura |
3.921,84€ (9*IAS) |
Redução temporária de 50%, |
Contratação de desempregado de longa duração |
Redução temporária de 50%, |
|
Contratação de desempregado de muito longa duração |
Isenção temporária, |
A candidatura são… duas, uma a efetuar no portal eletrónico do IEFP através da apresentação de candidatura ao Contrato-Emprego, de que conste a menção expressa de solicitar o incentivo previsto na presente medida, outra, para atribuição do incentivo de dispensa parcial ou isenção do pagamento de contribuições, no portal da segurança social.
A portaria em apreço entrou em vigor no passado dia 13 de abril e aplica-se aos contratos de trabalho celebrados a partir dessa data, sendo admissíveis, para efeitos do primeiro período de candidatura à presente medida, as ofertas de emprego registadas a partir de 29 de outubro de 2018.