Consulta eletrónica de processos judiciais

A Portaria 267/2018, de 20 de setembro, procedeu à alteração dos regimes de tramitação eletrónica dos processos nos tribunais judiciais e nos tribunais administrativos e fiscais, permitindo, nomeadamente, a consulta de processos por via eletrónica pelas partes, por quem possa exercer o mandato judicial e por quem revele motivo atendível e a aplicação do regime de tramitação eletrónica dos processos nos Tribunais da Relação e no Supremo Tribunal de Justiça.

Procede ainda à identificação dos serviços e publicações que passam a ser efetuados na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível no endereço eletrónico https://tribunais.org.pt.

No que respeita à consulta dos processos por via eletrónica (disponível em https://tribunais.org.pt), já possível ao cidadão desde maio de 2017 relativamente aos seus processos de execução, a mesma é alargada a partir do próximo dia 20 de novembro a todos os seus processos pendentes nos tribunais portugueses, sejam tribunais judiciais ou administrativos e fiscais, mediante autenticação através do Cartão do Cidadão ou de Chave Móvel Digital.

Caso exerça funções de administrador, gerente, diretor ou procurador de pessoas coletivas, nomeadamente sociedades anónimas, sociedades por quotas ou cooperativas, o cidadão poderá, com recurso ao Sistema de Certificação de Atributos Profissionais associado a estas vias de autenticação, proceder à consulta dos processos em que seja parte essa pessoa coletiva.

O cidadão poderá igualmente efetuar a consulta junto de qualquer secretaria judicial, aí acedendo, durante um período de tempo limitado e através de um computador do tribunal, à Área de Serviços Digitais dos Tribunais da Plataforma Digital da Justiça, mediante um código que lhe é emitido para o efeito pela secretaria judicial.

Os advogados e solicitadores passam a poder consultar por via eletrónica processos em que não exerçam mandato, assim como quem, não sendo parte, tenha motivo atendível para essa consulta.

Na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, ora criada e a disponibilizar na Plataforma de Serviços Digitais da Justiça (https://justica.gov.pt), serão concentrados os serviços e publicações relativos à atividade dos tribunais, dirigidos a cidadãos e empresas.

Numa fase inicial, e para além da já referida consulta de processos, será possível nesta área solicitar e consultar certidões judiciais eletrónicas, serviço hoje disponibilizado em endereço eletrónico próprio, que progressivamente disponibilizará os demais serviços e publicações atualmente dispersos pelos portais Citius, SITAF e Balcão Nacional do Arrendamento.

No que concerne à certidão judicial eletrónica, passa a ser possível requerê-la de processos que estejam a correr nos tribunais superiores (tribunais da Relação, tribunais centrais administrativos, Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Administrativo), passando também o atual código único de acesso a permitir o acesso, antes da emissão da certidão, à informação sobre o estado do pedido, às referências multibanco necessárias para a emissão ou à indicação de o pedido ter sido recusado.

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