Construção civil – Revalidação de alvarás

As empresas titulares de alvará válido que pretendam prosseguir a sua atividade em 2015 (de 1/2 a 31/1/2016) devem proceder à respetiva revalidação anual junto do InCi, Instituto da Construção e do Imobiliário, até 31 de julho.

 

A revalidação é feita oficiosamente pelo InCi, sem necessidade das empresas entregarem quaisquer documentos, caso preencham os requisitos mínimos de permanência na atividade – idoneidade comercial, capacidade técnica e capacidade económico-financeira (capital próprio e indicadores financeiros, não sendo considerados os custos com pessoal e volume de negócios em obra). O InCi verificará tais requisitos pelos dados mais recentes em seu poder e, quanto ao último requisito, pela IES enviada à AT no prazo legal (até 15 de julho).

 

No caso de as empresas não procederem à entrega da documentação financeira no prazo supra referido, poderão ainda fazê-lo até 31 de dezembro p.f..

 

Na revalidação de alvará obtido pela primeira vez em 2014 o InCi verificará apenas a idoneidade e a capacidade técnica, em termos de pessoal técnico, através da análise dos dados em seu poder cuja atualização compete à empresa fazer. Tratando-se da 2ª renovação (alvará obtido em 2013), o InCi verificará a idoneidade, a capacidade técnica e o capital próprio.

 

Se tudo estiver correto, a guia para pagamento da taxa de revalidação devida será enviada às empresas no início de janeiro de 2015.

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