Foi criado pelo Decreto Regulamentar 8/2018, de 4 de setembro, o Conselho Superior de Obras Públicas (CSOP), que reedita o antigo Conselho Geral de Obras Públicas, criado em 1852 e que funcionou até 2011.
O CSOP é um órgão independente de consulta do governo em matéria de infraestruturas, que funciona junto do membro do Governo responsável pela área das obras públicas, sendo obrigatório o seu parecer técnico prévio, embora não vinculativo, sobre programas de investimento e projetos de valor superior a 75 milhões de euros que sejam aprovados em Conselho de Ministros, sobre o que lhe for solicitado pelo ministro da tutela e sobre outros assuntos para os quais leis e regulamentos exijam o seu parecer.
Os relatórios técnicos, estudos e pareceres do CSOP são tornados públicos através do respetivo portal.