O Decreto-Lei 61/2019, de 14 de maio, alterou o estatuto dos membros do Conselho Económico e Social (CES), órgão independente de consulta e concertação no domínio das políticas social e económica e de que emana a Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS), em que estão representados empregadores, trabalhadores e governo, no objetivo de reforçar a dignidade institucional do CES.
Assim, o pessoal do gabinete de apoio ao presidente do CES passa a ser equiparado ao dos gabinetes de membros do governo no que diz respeito aos direitos e deveres, como regime de exclusividade, incompatibilidades, impedimentos e forma de designação, entre outros.