De acordo com o Despacho n.º 66/2019-XXII, do SEAF, de 13 de dezembro, a estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à AT a comunicação dos inventários, aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, ou seja, com a identificação e valorização total de cada produto, entra em vigor apenas para as comunicações de inventários relativas a 2020, a efetuar até 31 de janeiro de 2021.
A comunicação de inventários relativa a 2019, a efetuar até 31 de janeiro de 2020, mantém assim a estrutura do ficheiro atualmente em vigor, usada em anos anteriores.