Compromisso Emprego Sustentável

A Portaria 39-A/2024, de 1 de fevereiro, alterou a Portaria 38/2022, de 17 de janeiro, que criou e regulamentou a medida Compromisso Emprego Sustentável, que se traduz num incentivo à contratação sem termo de desempregados inscritos no centro de emprego, cumulando um apoio financeiro com um apoio ao pagamento de contribuições para a segurança social

O acesso à medida fica agora subordinado ao pagamento de uma retribuição de base mensal ao trabalhador contratado igual ou superior a 2 IAS (€ 1.018,52) e não são elegíveis os contratos de trabalho celebrados:

– Entre empresa ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial e desempregado que a esta esteve vinculado por contrato de trabalho imediatamente antes de ser colocado na situação de desemprego, exceto quando a situação de desemprego tenha ocorrido há mais de 12 meses ou quando o contrato de trabalho tenha sido celebrado ao abrigo do regime para jovens em férias escolares,

– Com desempregado que tenha frequentado um estágio financiado pelo IEFP na mesma entidade ou entidade pertencente ao mesmo grupo empresarial nos 12 meses anteriores.

O apoio financeiro passa igualmente a ser majorado em 25% quando a retribuição base associada ao contrato é igual ou superior a 3 IAS (€ 1.527,78), e não a € 1.330.

Por outro lado, os contratos de trabalho celebrados com jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (qualificação de nível pós-secundário não superior com créditos para o prosseguimento de estudos de nível superior, licenciatura, mestrado ou doutoramento) apenas poderão ser objeto de apoio através do Programa AVANÇAR, nos termos da Portaria n.º 187/2023, de 3 de julho, na sua redação atual.

A portaria revoga as medidas incentivo ATIVAR.PT e Emprego Jovem Ativo, aprovadas, respetivamente, pelas Portarias 207/2020, de 27 de agosto, e 145/2014, de 30 de julho.

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