Compensação às empresas pelo aumento do salário mínimo nacional para 2022

notasO Governo aproveitou o mesmo diploma em que procedeu à atualização do salário mínimo nacional para 2022 (Decreto-Lei 109-B/2021, de 7/12) para repetir a medida excecional que aprovou em 2021 de compensação às empresas por tão forte aumento do salário mínimo.

A compensação consiste na atribui­ção pelo IAPMEI ou pelo ITP, Instituto do Tu­rismo de Portugal, de um subsídio pecuniário às empre­sas com 1 ou mais trabalhadores ao seu serviço, no valor de:

– € 112 por trabalhador que em dezembro de 2021 auferia remuneração base de valor equivalente ao do salário mínimo nacional de 2021 (€ 665);
– € 56 por trabalhador que no mês de dezembro de 2021 auferia remuneração base de valor superior ao salário mínimo de 2021 e inferior ao salário mínimo de 2022 (€ 705);
– € 112 por trabalhador que em dezembro de 2021 auferia remuneração base de valor entre o salário mínimo de 2021 e inferior ao salário mínimo de 2022 (€ 705) previsto no CCT ou outro instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável pela empresa e celebrado, revisto ou alterado em 2021, e desde que, em dezembro de 2020, a remuneração base declarada fosse inferior ao salário mínimo para 2021 (a verificação destas condições é complementada por declaração da empresa sob compromisso de honra que ateste a previsão do valor nesse CCT ou IRCT celebrado, revisto ou alterado em 2021).

As empresas interessadas, para além da habitual situação fiscal e contributiva regularizada à data do pagamento do subsídio, devem apresentar, nas de­clarações de remunerações relativas a dezembro de 2021, 1 ou mais trabalhadores a tempo completo com remuneração base declarada igual ou superior ao salário mínimo de 2021 e inferior ao de 2022.

A segurança social identifica as empresas e o n.º de traba­lhadores em condições de beneficiar do apoio ao IAPMEI e ITP, os quais disponibilizam às empresas um sistema eletró­nico de registo nos respetivos sítios da Internet para que estas autorizem a consulta à sua situação tributária e contri­butiva, indiquem o IBAN, a respetiva CAE principal, o ende­reço eletrónico e, opcionalmente, telefone de contacto.

Sob pena de caducidade do direito ao apoio, que é cumulável com outros apoios ao emprego aplicáveis aos mesmos postos de trabalho, as empresas devem realizar o referido registo eletrónico até 1 de março de 2022, sendo o pagamento efetuado nos 30 dias seguintes (mais 15 dias quando a empresa deva emitir a declaração referida supra).

O IAPMEI é a entidade responsável pelos pagamentos à generalidade das empresas, enquanto o ITP é a entidade responsável pelos pagamentos às empresas cuja ativi­dade principal corresponda às CAE 551, 55201, 55202, 55204, 55300, 561, 563, 771, 79, 82300, 90040, 91020, 91030, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93211, 93292, 93293, 93294, 93295 e 96040.

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