O Governo aproveitou o mesmo diploma em que procedeu à atualização do salário mínimo nacional para 2022 (Decreto-Lei 109-B/2021, de 7/12) para repetir a medida excecional que aprovou em 2021 de compensação às empresas por tão forte aumento do salário mínimo.
A compensação consiste na atribuição pelo IAPMEI ou pelo ITP, Instituto do Turismo de Portugal, de um subsídio pecuniário às empresas com 1 ou mais trabalhadores ao seu serviço, no valor de:
– € 112 por trabalhador que em dezembro de 2021 auferia remuneração base de valor equivalente ao do salário mínimo nacional de 2021 (€ 665);
– € 56 por trabalhador que no mês de dezembro de 2021 auferia remuneração base de valor superior ao salário mínimo de 2021 e inferior ao salário mínimo de 2022 (€ 705);
– € 112 por trabalhador que em dezembro de 2021 auferia remuneração base de valor entre o salário mínimo de 2021 e inferior ao salário mínimo de 2022 (€ 705) previsto no CCT ou outro instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável pela empresa e celebrado, revisto ou alterado em 2021, e desde que, em dezembro de 2020, a remuneração base declarada fosse inferior ao salário mínimo para 2021 (a verificação destas condições é complementada por declaração da empresa sob compromisso de honra que ateste a previsão do valor nesse CCT ou IRCT celebrado, revisto ou alterado em 2021).
As empresas interessadas, para além da habitual situação fiscal e contributiva regularizada à data do pagamento do subsídio, devem apresentar, nas declarações de remunerações relativas a dezembro de 2021, 1 ou mais trabalhadores a tempo completo com remuneração base declarada igual ou superior ao salário mínimo de 2021 e inferior ao de 2022.
A segurança social identifica as empresas e o n.º de trabalhadores em condições de beneficiar do apoio ao IAPMEI e ITP, os quais disponibilizam às empresas um sistema eletrónico de registo nos respetivos sítios da Internet para que estas autorizem a consulta à sua situação tributária e contributiva, indiquem o IBAN, a respetiva CAE principal, o endereço eletrónico e, opcionalmente, telefone de contacto.
Sob pena de caducidade do direito ao apoio, que é cumulável com outros apoios ao emprego aplicáveis aos mesmos postos de trabalho, as empresas devem realizar o referido registo eletrónico até 1 de março de 2022, sendo o pagamento efetuado nos 30 dias seguintes (mais 15 dias quando a empresa deva emitir a declaração referida supra).
O IAPMEI é a entidade responsável pelos pagamentos à generalidade das empresas, enquanto o ITP é a entidade responsável pelos pagamentos às empresas cuja atividade principal corresponda às CAE 551, 55201, 55202, 55204, 55300, 561, 563, 771, 79, 82300, 90040, 91020, 91030, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93211, 93292, 93293, 93294, 93295 e 96040.