Em execução do Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo DL 162/2014, de 31 de outubro, a Portaria 282/2014, de 30 de dezembro, definiu as atividades económicas a cujos projetos de investimento produtivo se aplicam o regime de benefícios fiscais nele previstos.
Não são elegíveis para a concessão de benefícios fiscais os projetos de investimento que tenham por objeto as atividades económicas dos setores siderúrgico, do carvão, da pesca e da aquicultura, da produção agrícola primária, da transformação e comercialização de produtos agrícolas enumerados no anexo I do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, da silvicultura, da construção naval, das fibras sintéticas, dos transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas.
Sem prejuízo destas restrições, as atividades económicas beneficiárias do regime de benefícios fiscais do CFI são as correspondentes às seguintes CAE:
a) Indústrias extrativas – divisões 05 a 09;
b) Indústrias transformadoras – divisões 10 a 33;
c) Alojamento – divisão 55;
d) Restauração e similares – divisão 56;
e) Atividades de edição – divisão 58;
f) Atividades cinematográficas, de vídeo e de produção de programas de televisão – grupo 591;
g) Consultoria e programação informática e atividades relacionadas – divisão 62;
h) Atividades de processamento de dados, domiciliação de informação e atividades relacionadas e portais Web – grupo 631;
i) Atividades de investigação científica e de desenvolvimento – divisão 72;
j) Atividades com interesse para o turismo – subclasses 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93210, 93292, 93293 e 96040;
k) Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas – classes 82110 e 82910.