Foram regulamentados pela Portaria 94/2015, de 27 de março, certos aspetos do regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo, previsto no capítulo II do novo Código Fiscal do Investimento, aprovado pelo Decreto-Lei 162/2014, de 31 de outubro, para assegurar a aplicação integral das regras decorrentes da legislação comunitária em matéria de auxílios estatais.
O diploma aprova ainda o formulário destinado à demonstração do efeito de incentivo dos benefícios fiscais, a que se refere o artigo 5º do CFI.