O Decreto-Lei 54/2023, de 14 de julho, alterou, entre outros, a norma transitória do artigo 9.º do Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, que alterou o Código dos Contratos Públicos, alargando (uma vez mais…) até 31 de dezembro de 2023, para as micro, pequenas e médias empresas, definidas nos termos da Recomendação 2003/361/CE, da Comissão Europeia, de 6 de maio, e para as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes, o prazo de utilização de mecanismos de faturação diferentes da fatura eletrónica.
A fatura eletrónica não é, pois, exigível às referidas PME no âmbito da contratação pública até final do corrente ano.
Das alterações ao Código dos Contratos públicos destaca-se a eliminação dos limites objetivos às subempreitadas de obras públicas.