Código de Processo de Trabalho alterado

A Lei 107/2019, de 9 de setembro, procedeu à alteração e republicação do Código de Processo de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 480/99, de 9 de novembro, adequando-o ao Código de Processo Civil.

As alterações entram em vigor a partir de 9 de outubro p.f. e aplicam-se imediatamente às ações, procedimentos e incidentes pendentes nessa data, exceto nas ações em que já tenha sido admitida a intervenção do tribunal coletivo, em que o julgamento é realizado por este tribunal, e em matéria de admissibilidade e de prazos de interposição de recurso, em que apenas se aplicam aos recursos interpostos de decisões proferidas após a sua entrada em vigor.

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