Cobrança de dívidas à segurança social

O Decreto-Lei 56/2019, de 26 de abril, procedeu ao reforço dos poderes do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) no que respeita à cobrança de dívidas à segurança social, aproximando os regimes laborais que vigoram na AT e no IGFSS em matéria de execução de dívidas. 

O diploma, em vigor a partir de 1 de maio p.f., cria um sistema de recompensa do desempenho dos trabalhadores que exercem funções de cobrança no departamento de gestão de dívida, a definir por portaria.

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