No JOUE de 9 de abril p.p. foi publicada a Comunicação da Comissão Europeia 2018/C 124/01 relativa a orientações técnicas sobre a classificação de resíduos, com o objetivo de fornecer orientações técnicas sobre determinados aspetos da Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos («Diretiva-Quadro Resíduos» ou DQR») e da Decisão 2000/532/CE da Comissão relativa à lista de resíduos («lista de resíduos» ou «LER»), revista em 2014 e 2017
Destina-se, em especial, a fornecer esclarecimentos e orientações às autoridades nacionais, incluindo autoridades locais, e às empresas (por exemplo, em questões relativas ao licenciamento), sobre a correta interpretação e aplicação da legislação pertinente da UE em matéria de classificação de resíduos, nomeadamente, no que diz respeito à identificação de características de perigosidade, avaliando se os resíduos possuem tais características e classificando-os, finalmente, como perigosos ou não perigosos.
A comunicação compreende três capítulos e quatro anexos:
Capítulo 1 |
Apresentação de um enquadramento global da classificação de resíduos |
Capítulo 2 |
Apresentação de forma sucinta das disposições pertinentes da legislação da UE em matéria de resíduos e indicação da sua relevância para a definição e classificação de resíduos (perigosos) |
Capítulo 3 |
Descrição das etapas gerais da classificação de resíduos, com realce para os conceitos básicos, sem proceder a uma análise aprofundada |
Anexo I |
Fornece informações sobre a lista de resíduos e a seleção das entradas adequadas dessa lista |
Anexo II |
Apresenta as diversas fontes de informação sobre substâncias perigosas e a sua classificação |
Anexo III |
Enuncia os princípios que regem a avaliação de cada uma das características de perigosidade HP 1 a HP 15 |
Anexo IV |
Analisa os conceitos básicos e refere as normas e os métodos disponíveis |
As orientações técnicas podem ser consultadas aqui.