Certificado Digital Covid da UE. Orientação da DGS

Como é do conhecimento geral, o Parlamento Europeu e o Conselho da UE aprovaram um regime comum, vinculativo e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros a partir de 1 de julho de 2021 (e ainda Islândia, Suíça, Noruega e Listenstaine), para a emissão, verificação e aceitação de um Certificado Digital COVID-19 interoperável de vacinação, teste e recuperação de COVID-19, com o objetivo de facilitar a circulação dos cidadãos na UE durante a pandemia e levar os Estados-Membros a abster-se de impor restrições adicionais de viagem, como testes ou quarentenas, aos cidadãos portadores do Certificado válido que não sejam proporcionadas e necessárias para salvaguardar a saúde pública.

Em linha com a sua criação e enquadramento, a DGS emitiu ontem, 15 de junho, a Orientação n.º 007/2021, relativa à emissão do Certificado em Portugal, que em síntese dispõe que o mesmo é gratuito, emitido em português e inglês, em formato digital (podendo ser impresso pelo titular), com QR code e assinatura digital, consultável através do portal do SNS 24 e da app SNS ou enviado ao titular para o endereço de e-mail constante do Registo Nacional de Utente/Registo de Saúde Eletrónico, contendo o nome, data de nascimento, data de emissão e informações pertinentes sobre a vacinação, teste ou recuperação.

O Certificado, que pode ser de vacinação, teste ou recuperação, emitido automaticamente ou a pedido do titular (www.sns24.gov.pt), não substitui nem constitui título válido de viagem e pode não isentar os respetivos titulares, em função do agravamento da situação epidemiológica, do cumprimento de medidas adicionais de saúde pública à chegada do Estado-Membro de destino da viagem.

Consulte aqui a Orientação.

 

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