A Portaria 115/2015, de 24 de abril, alterou a Portaria 349-A/2013, de 29 de novembro, que regulamentou o regime aprovado pelo Decreto-Lei 118/2013, de 20 de agosto, no que respeita às competências da entidade gestora do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), atividades dos técnicos do SCE, categorias de edifícios para efeitos de certificação energética, tipos de pré-certificados e certificados SCE e responsabilidade pela sua emissão e taxas de registo no referido sistema, entre outros.
As alterações visam melhorar a gestão operacional, nomeadamente no que respeita à interação entre a entidade gestora do SCE e os peritos qualificados, ao acesso à plataforma informática do SCE por parte destes e à publicação e divulgação dos esclarecimentos eventualmente tidos por necessários sobre a aplicação e ou interpretação do SCE, reduzindo igualmente as taxas para obtenção de pré-certificados e certificados emitidos no âmbito de uma grande intervenção quando se trate de edifícios de habitação destinados a habitação social que sejam propriedade de entidades da administração pública ou de instituições particulares de solidariedade social.