Certificação de atributos profissionais e empresariais via CC ou CMD

A Portaria 305/2020, de 29 de dezembro, procedeu à primeira alteração da Portaria 73/2018, de 12 de março, que aprovou os termos e condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) para a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital.

No contexto das sociedades comerciais (atributos empresariais), o SCAP, disponível em www.autenticacao.gov.pt, permite ao utilizador autenticar-se ou assinar eletronicamente um documento, atribuindo-lhe valor probatório e permitindo-lhe comprovar o cargo que exerce em determinada entidade comercial, sem necessidade de exibir qualquer outro comprovativo.

Pode, pois, o SCAP ser utilizado por administradores, gerentes e diretores, de sociedades anónimas, por quotas ou cooperativas, para a assinatura à distância, com segurança, dos contratos de gestão corrente, como os contratos com as entidades fornecedoras de eletricidade, água, gás e serviços de telecomunicações, contratos com outros fornecedores, contratos de trabalho, e, entre outros, procedimentos associados à formação e execução de contratos públicos.

E, com a alteração ora operada, pode o SCAP ser utilizado igualmente para a assinatura de faturas eletrónicas.

Lembramos que a Portaria 73/2018 estabelece ainda as condições de certificação de atributos profissionais ao SCAP, permitindo que qualquer ordem profissional (advogados, médicos, contabilistas, engenheiros, arquitetos, etc.) proporcione aos seus associados um mecanismo expedito e seguro de autenticação e assinatura, como consagra a certificação dos atributos públicos, permitindo que os trabalhadores em funções públicas e seus dirigentes possam ter o respetivo atributo profissional e cargo certificados.

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