Em execução do Programa Simplex+, o Decreto-Lei 52/2018, de 25 de junho, alterou o regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, criando a certidão online das Pessoas Coletivas.
A exemplo da certidão comercial, é uma certidão em suporte eletrónico, permanentemente atualizada, relativa à identificação e de atos e factos relativos a pessoas coletivas inscritas no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas (FCPC), que é a base de dados informatizados onde se organiza a informação do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, da responsabilidade do Instituto dos Registos e Notariado, que dela fará prova para todos os efeitos legais e perante qualquer entidade pública ou privada.
Os termos e condições da certidão, cujo pedido é feito apenas por via eletrónica, serão definidos por portaria.