CCP reage à proposta de OE/2017

Pelo seu manifesto interesse, passamos a reproduzir na íntegra o Comunicado da CCP, Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, cuja Direção a APCMC integra, sobre a proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2017.

 

«COMUNICADO

Tributação de património afeto ao comércio e serviços

é um novo pagamento por conta e inaceitável para a CCP

 

A CCP repudia totalmente as alterações propostas ao nível da tributação do património contidas nesta primeira versão do OE 2017.

O que pretendia ser um imposto sobre o património pessoal, na linha dos impostos sobre fortunas existentes noutros países europeus. parece ter-se convertido numa cobrança, sem critério, de receita à custa do património imobiliário, seja ele produtivo ou não.

É um imposto sem critério porque ficam no âmbito da sujeição todos os prédios de habitação e os afetos a atividades comerciais ou de serviços. Esta segregação de todo um sector de atividade, por sinal um sector que representa 60 por cento PIB, 77 por cento do VAB e 68 por cento do emprego, é completamente inaceitável para a CCP e deixa transparecer a desorientação do Governo quanto à estratégia que verdadeiramente subjaz a uma tributação desta natureza.

Posteriores explicações adiantando dedução do imposto em sede de IRC não alteram a inevitável leitura negativa desta medida para os empresários do comércio e serviços. A ser aplicada desta forma a lei, configura-se um esforço de tesouraria adicional para as empresas e mais um verdadeiro pagamento por conta.

Esta discriminação parece-nos tanto mais absurda num momento em que o Governo procura acordos abrangentes no quadro da concertação social.

Também se discorda da sua formulação jurídica, apelidando-se “Adicional do IMI” aquilo que é verdadeiramente um novo imposto. Não se afigura tratar-se de um Adicional porque não é liquidado nem cobrado com o IMI, tem uma base de imposto diferente, pode ter diferentes sujeitos passivos e até o facto gerador do imposto é diferente.

Outras alterações incompreensíveis

– É reconhecido por todos o excessivo peso das obrigações acessórias em matéria fiscal, matéria que infelizmente não foi revista nesta Proposta. É certo que nela não são criadas novas e significativas obrigações acessórias, mas impõem-se prazos perfeitamente absurdos, como seja a obrigatoriedade de comunicação das faturas até ao dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão, quando antes era até ao dia 25, esquecendo-se que esta operação é feita nas pequenas e médias empresas, em regra, por contabilistas certificados externos.

– Do lado da competitividade do sistema fiscal, a Proposta afigura-se parca, apresentando apenas uma alteração da taxa da remuneração convencional do capital social, que passa de 5% para 7%.

Não foram tomadas quaisquer outras medidas suscetíveis de fomentar a capitalização, nomeadamente, incentivando aumentos de capital através de reservas livres, de resultados transitados ou de retenção de lucros.

Não foram feitas quaisquer alterações em matéria de tributações autónomas e pagamentos por conta, que têm como finalidade exclusiva de obtenção de receita, pervertendo a coerência do sistema fiscal.

CCP

16-10-2016»

 

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