Cartas de condução nos Espaços Cidadão e nova série de matrículas de veículos

Esgotada (quase…) a série em vigor de matrículas de veículos, constituída por 2 grupos de 2 algarismos e 1 grupo central de 2 letras [00-AA-00], o Decreto-Lei 2/2020, de 14 de janeiro, aprovou uma nova série, constituída por 2 grupos de 2 letras e 1 grupo central de 2 algarismos [AA-00-AA], aplicável quando aquela terminar.

Por outro lado, harmoniza o modelo da chapa de matrícula com o vigente na maioria dos Estados-Membros, que deixa assim de fazer referência ao ano e mês da primeira matrícula (sob fundo amarelo).

O diploma altera ainda o regime aplicável aos serviços de emissão, revalidação, substituição, 2.ª via e troca de títulos de condução nacionais e estrangeiros, que passam a poder ser prestados nos Espaços Cidadão, e alarga, de 90 dias para 2 anos, o prazo de troca dos títulos de condução estrangeiros, após a obtenção de residência em território nacional, sem necessidade de realização de prova prática, alinhando este prazo com o regime previsto para a revalidação por caducidade das cartas de condução portuguesa.

Estabelece ainda procedimentos tendentes à concretização da medida iSIMPLEX «Carta Automática», prevendo-se a criação de mecanismos que permitam a revalidação automática da carta de condução.

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