Cartão de cidadão

Em execução das alterações operadas pela Lei 32/2017, de 1 de junho, na Lei 7/2007, de 5 de fevereiro, que criou o cartão de cidadão, foram publicadas no D.R. de 28 de setembro as seguintes portarias:

            Portaria 285/2017 – regulamenta as formas de entrega do cartão de cidadão e dos respetivos códigos de ativação PIN (código pessoal) e PUK (código pessoal para desbloqueio) a cidadãos residentes no estrangeiro e as condições de segurança exigidas para essa entrega, fixando as taxas respetivas;

            Portaria 286/2017 – define os modelos oficiais e exclusivos do cartão de cidadão, os elementos de segurança física que o compõem, os requisitos técnicos e de segurança a observar na captação da imagem facial e das impressões digitais do titular do pedido e ainda as medidas concretas de inclusão de cidadãos com necessidades especiais na sociedade de informação, a observar na disponibilização do serviço de apoio ao cidadão;

           Portaria 287/2017 – define os mecanismos técnicos de acesso e leitura dos dados constantes de circuito integrado do cartão de cidadão, o prazo geral de validade do cartão de cidadão, os casos e os termos em que o Portal do Cidadão funciona como serviço de receção de pedidos de renovação de cartão de cidadão, o sistema de cancelamento do cartão de cidadão por via telefónica e eletrónica e as regras relativas à conservação do ficheiro com o código PUK do cartão de cidadão;

           Portaria 291/2017 – fixa as taxas devidas pela prestação dos serviços associados ao cartão de cidadão e pela emissão do cartão de cidadão provisório, bem como as situações de redução, isenção ou gratuitidade

Estas alterações traduzem-se, principalmente:

– no aumento da validade do cartão de cidadão a partir de 1 de outubro, que passa de 5 para 10 anos para os maiores de 25 anos, e do correspondente custo de renovação, de 15€ para 18€ (30€ em caso urgente)

– na possibilidade, a partir de 4 de dezembro p.f., de renovação do cartão via eletrónica, no Portal do Cidadão, com possibilidade de alteração de morada e apelidos, e do respetivo cancelamento pela mesma via e por telefone.

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