A Portaria 365/2015, de 16 de outubro, procedeu à revogação da Portaria 131/2011, de 4 de abril, definindo o novo formato, características e mecanismos de tratamento da informação relevante para o exercício das atividades económicas através do balcão único eletrónico «Balcão do Empreendedor».
Como é do conhecimento geral, o Balcão do Empreendedor (https://www.portaldocidadao.pt/home; https://bde.portaldocidadao.pt/evo/landingpage.aspx) é o resultado do processo de simplificação, desburocratização e desmaterialização dos regimes de acesso e exercício da atividade e hoje o balcão único, o ponto de acesso único, de que as empresas do comércio, serviços, restauração e indústria dispõem para realizarem todos os pedidos, comunicações, notificações e formalidades relacionados com as suas atividades.
Balcão único numa tripla aceção, porquanto aplicável a um conjunto alargado de atividades económicas, ao exercício da atividade em qualquer sítio do País e porquanto coordena num só procedimento todas as áreas de intervenção administrativa aplicáveis, de cariz económico, ambiental e de segurança, entre outras.
A presente portaria regula ainda as funcionalidades técnicas do Balcão do Empreendedor e os requisitos de interoperabilidade do mesmo com as plataformas eletrónicas onde tramitam procedimentos administrativos.