Avaliação de desempenho – Condutas e tubos para a ventilação do ar

A Comissão Europeia aprovou em 8 de julho p.p. a Decisão Delegada (UE) 2015/1936, publicada no JOUE de 28 de outubro, pela qual estabelece, em conformidade com o Regulamento (UE) 305/2011 («Regulamento Produtos de Construção»), os sistemas de avaliação e verificação da regularidade de desempenho de condutas e tubos de ventilação destinados a ser utilizados em obras de construção para a ventilação do ar.

Decisão que não se aplica às condutas e tubos utilizados para sistemas fixos de combate a incêndios, já abrangidos pelas Decisões da Comissão 96/577/CE e 1999/472/CE.

Assim, as condutas e tubos de ventilação destinados a ser utilizados em obras de construção para a ventilação do ar devem ser objeto de avaliação e verificação da regularidade do desempenho de acordo com os sistemas seguintes:

Subfamílias dos produtos supra referidos Características Sistema de Avaliação e Verificação da Regularidade do Desempenho aplicável
Para todas as características essenciais, exceto a reação ao fogo 3
Produtos cujo processo de produção inclui uma etapa claramente identificável que resulta numa melhoria do desempenho em matéria de reação ao fogo (por exemplo, adição de retardadores de fogo ou limitação de materiais orgânicos) Unicamente para a
reação ao fogo
1
Produtos para os quais existe uma base jurídica europeia aplicável para classificar o desempenho em matéria de reação ao fogo sem ensaios 4
Produtos que não pertencem às subfamílias indicada nas duas linhas anteriores 3

Lembramos:

Sistema 1:

– o fabricante elabora a declaração de desempenho, em função das características essenciais do produto

– o fabricante realiza o controlo da produção em fábrica

– o fabricante colhe na fábrica os ensaios adicionais de amostras de acordo com um programa de ensaios previamente estabelecido

– o organismo de certificação de produtos notificado emite o certificado de regularidade de desempenho do produto, com base na determinação do produto-tipo com base nos ensaios de tipo (incluindo a amostragem), nos cálculos de tipo, nos valores tabelados ou em documentação descritiva do produto, na inspeção inicial da unidade fabril e no controlo da produção em fábrica e no acompanhamento, apreciação e aprovação contínuos do controlo da produção em fábrica.

Sistema 3:

– o fabricante elabora a declaração de desempenho, em função das características essenciais do produto

– o fabricante realiza o controlo de produção em fábrica

– o laboratório de ensaios notificado determina o produto-tipo com base nos ensaios de tipo (baseados na amostragem realizada pelo fabricante), nos cálculos de tipo, nos valores tabelados ou em documentação descritiva do produto.

Sistema 4:

– o fabricante elabora a declaração de desempenho, em função das características essenciais do produto

– o fabricante realiza a determinação do produto-tipo com base nos ensaios de tipo, nos cálculos de tipo, nos valores tabelados ou em documentação descritiva do produto

– não há tarefas para o organismo notificado.

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