O Decreto-Lei 24-A/2022, de 11 de março, alterou o Decreto-Lei 92-A/2021, de 8 de novembro, que criou o o «AUTOvoucher», subsídio financeiro transitório e excecional que visa apoiar os cidadãos nos seus consumos de combustíveis, aumentando de € 5 para € 20 (€ 0,40 x 50 l de combustível) o respetivo limite mensal.
A alteração produz efeitos a 4 de março e o benefício supra referido vigora (para já…) durante os meses de março e abril/2022, tendo este último sido determinado pelo Despacho 3672-A/2022, do SEAF, de 28 de março.
