Autodeclaração de doença para justificação de faltas ao trabalho já disponível no portal SNS

Uma das recentes alterações ao Código do Trabalho introduzidas pela Lei 13/2023, de 3 de abril, incidiu sobre a prova possível que o trabalhador pode/deve apresentar para justificar a sua ausência ao trabalho por motivo de doença.

Com efeito, nos termos do art. 254.º do CT, a prova da situação de doença do trabalhador passou a poder ser efetuada por declaração de serviço digital do Serviço Nacional de Saúde (para além de declaração de estabelecimento hospitalar ou de centro de saúde ou, ainda, por atestado médico), que é feita mediante autodeclaração de doença, sob compromisso de honra, que apenas pode ser emitida quando a situação de doença do trabalhador não exceder os 3 dias consecutivos, até ao limite de 2 vezes por ano.

O portal do SNS (SNS 24) já disponibilizou entretanto esta autodeclaração.

O trabalhador pode aceder à sua área pessoal (via portal ou App) para emissão da autodeclaração autenticando-se com o cartão de cidadão, chave móvel digital ou n.º de utente de saúde, devendo a mesma ser solicitada até 5 dias depois do primeiro dia de doença que pretende comprovar.

O trabalhador comunica à empresa a sua ausência ao trabalho comprovada por autodeclaração facultando-lhe o código de acesso que recebeu do SNS através de SMS e/ou e-mail. Posteriormente, através da página  validar autodeclaração de doença, a empresa pode verificar a autenticidade da declaração.

Mais informações aqui.

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