A Portaria 22/2018, de 18 de janeiro, procedeu à atualização para 2018, em 1,8%, das pensões de acidentes de trabalho para 2018.
Da mesma data, a Portaria 23/2018 também procedeu à atualização anual, para 2018, das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social (SS), das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional.
A atualização, com mínimos garantidos, é de 1,8%, 1,3% ou 1,05%, consoante as pensões e outras prestações atribuídas pela SS e as pensões de aposentação, reforma e invalidez atribuídas pela CGA sejam de valor não superior a € 857,80, de valor entre € 857,80 e € 2.573,40 ou de valor superior a este último, respetivamente, não sendo atualizadas (há exceções…) as pensões de valor superior a € 5.146,80.
Pensões mínimas
Pensões de invalidez e de velhice do regime geral |
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Escalões por anos de carreira contributiva |
Valores mínimos (€) |
Menos de 15 anos |
269,80 |
Pensões de aposentação, reforma e invalidez pagas pela CGA |
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Tempo de serviço |
Valores mínimos (€) |
5 a 12 anos |
251,47 |