Em execução do Decreto-Lei 28/2023, de 28 de abril, a Portaria 172/2023, de 23 de junho, procede à atualização intercalar, para o ano de 2023, das pensões e outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela CGA e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional.
Lembramos que a Portaria 24-B/2023, de 9 de janeiro, já havia procedido à respetiva atualização anual, nas percentagens de:
– 4,83%, as de valor até 2 IAS (€ 960,86)
– 4,49%, as de valor superior a 2 IAS e igual ou inferior a 6 IAS (€ 2.882,58)
– 3,89%, as de valor superior a 6 IAS e igual ou inferior a 12 IAS (€ 5.765,16)
De acordo com o referido decreto-lei, as pensões passam a ter um valor igual ao que teriam caso não tivesse sido criado o complemento extraordinário a pensionistas (de valor igual a metade da pensão, pago em outubro/2022) e caso tivesse sido aplicada a fórmula de atualização do valor das pensões prevista na Lei 53-B/2006, de 29 de dezembro.
A atualização é de 3,57%, incide sobre os valores de dezembro de 2022 e aplica-se a partir de 1 de julho p.f., dela não podendo resultar valor inferior a € 9,93, € 34,30 ou € 102,91 consoante a pensão seja de valor não superior a € 960,86, € 2.882,56 ou € 5.765.16, respetivamente. Não são atualizadas as pensões de valor superior a 12 IAS (€ 5.765,16). A atualização é ainda aplicada de forma proporcional aos subsídios de férias e de Natal de 2023, ou equivalentes, sendo processada em conjunto com o subsídio de Natal.
Pensões mínimas de invalidez e de velhice do regime geral
Escalões por anos de carreira contributiva | Valores mínimos (€) |
Menos de 15 anos 15 a 20 anos 21 a 30 anos 31 e mais anos |
301,41 316,18 348,90 436,11 |
Pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez pagas pela CGD
Tempo de serviço | Valor mínimo da pensão (€) |
De 5 a 12 anos Mais de 12 a 18 anos Mais de 18 a 24 anos Mais de 24 a 30 anos Mais de 30 anos |
281,68 293,59 313,85 351,22 465,35 |
Outras pensões:
Pensão de velhice do regime não contributivo – € 231,88
Pensão provisória de invalidez – € 231,88
Pensão de velhice/invalidez do regime especial das atividades agrícolas – € 278,23
Pensão de velhice dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas – € 231,88