Atualização das pensões de reforma para 2024

A Portaria 424/2023, de 11 de dezembro, aprovou a atualização, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, das pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social (SS) e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente (CGA), atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2023, em:

  • 6% – as de valor igual ou inferior a 2 IAS (€ 1.018,52), com o mínimo de € 18,08 quando não inferiores a € 301,41
  • 5,65% – as de valor superior a 2 IAS e até 6 IAS (€ 3.055,56), com o mínimo de € 61,11
  • 5% – as de valor superior a 6 IAS e até 12 IAS (€ 6.111,12), com o mínimo de € 172,64.

Não são atualizadas as pensões de valor superior a (€ 6.111,12.

Pensões mínimas de invalidez e de velhice do regime geral

Escalões por anos de carreira contributiva Valor mínimo (€)
Menos de 15 anos
15 a 20 anos
21 a 30 anos
31 e mais anos
319,49
335,15
369,83
462,28

 Pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez pagas pela CGA

Tempo de serviço Valor mínimo (€)
De 5 a 12 anos
Mais de 12 a 18 anos
Mais de 18 a 24 anos
Mais de 24 a 30 anos
Mais de 30 anos
298,58
311,21
332,68
372,29
493,27

 Outras pensões:

  • Pensão de velhice do regime não contributivo – € 245,79
  • Pensão provisória de invalidez – € 245,79
  • Pensão de velhice/invalidez do regime especial das ativi­dades agrícolas – € 294,92
  • Pensão de velhice dos regimes transitórios dos trabalha­dores agrícolas – € 245,79

Pensões de acidentes de trabalho

Da mesma data, a Portaria 423/2023 atualizou em 6% as pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2024

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