A Portaria 424/2023, de 11 de dezembro, aprovou a atualização, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, das pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social (SS) e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente (CGA), atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2023, em:
- 6% – as de valor igual ou inferior a 2 IAS (€ 1.018,52), com o mínimo de € 18,08 quando não inferiores a € 301,41
- 5,65% – as de valor superior a 2 IAS e até 6 IAS (€ 3.055,56), com o mínimo de € 61,11
- 5% – as de valor superior a 6 IAS e até 12 IAS (€ 6.111,12), com o mínimo de € 172,64.
Não são atualizadas as pensões de valor superior a (€ 6.111,12.
Pensões mínimas de invalidez e de velhice do regime geral
Escalões por anos de carreira contributiva | Valor mínimo (€) |
Menos de 15 anos 15 a 20 anos 21 a 30 anos 31 e mais anos |
319,49 335,15 369,83 462,28 |
Pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez pagas pela CGA
Tempo de serviço | Valor mínimo (€) |
De 5 a 12 anos Mais de 12 a 18 anos Mais de 18 a 24 anos Mais de 24 a 30 anos Mais de 30 anos |
298,58 311,21 332,68 372,29 493,27 |
Outras pensões:
- Pensão de velhice do regime não contributivo – € 245,79
- Pensão provisória de invalidez – € 245,79
- Pensão de velhice/invalidez do regime especial das atividades agrícolas – € 294,92
- Pensão de velhice dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas – € 245,79
Pensões de acidentes de trabalho
Da mesma data, a Portaria 423/2023 atualizou em 6% as pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2024