Atualização anual das pensões a partir do ano seguinte ao da sua atribuição

O Decreto-Lei 74/20254, de 21 de outubro, alterou as Leis 53-B/2006 e 52/2007, respetivamente de 29 de dezembro e 31 de agosto, por forma a estabelecer que a atualização anual das pensões atribuídas pela segurança social e pela caixa geral de aposentações ocorre logo desde o ano seguinte ao da sua atribuição.

Até agora eram objeto de atualização as pensões que à data da produção de efeitos do aumento anual (1 de janeiro) tinham sido iniciadas há mais de 1 ano.

O diploma entra em vigor a 1 de novembro p.f. mas é aplicável a todas as pessoas que passaram à situação de reformado ou pensionista no ano de 2024.

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