Inventário – Estrutura e características do ficheiro

A Portaria 126/2019, de 2 de maio, alterou a Portaria 2/2015, de 6 de janeiro, que define as características e estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada a comunicação dos inventários à AT, com o objetivo de a mesma passar a incluir a informação relativa à respetiva valorização.

Assim, a partir de 1 de janeiro de 2020, aplicando-se às comunicações de inventários referentes aos períodos de tributação de 2019 e seguintes, o ficheiro, com formato XML, deve respeitar o esquema de validação do ficheiro em formato xsd, disponível no Portal das Finanças, e conter uma tabela de inventário, com identificação e valorização total de cada produto.

Partilhar:

Outros Destaques