O Despacho 338/2020 – SEAAF, publicado a 24 de agosto vem determinar condições para a suspensão temporária dos pagamentos por conta do IRC instituída pela Lei n.º 29/2020 de 31 de julho.
O Despacho 338/2020 – SEAAF, publicado a 24 de agosto vem determinar condições para a suspensão temporária dos pagamentos por conta do IRC instituída pela Lei n.º 29/2020 de 31 de julho.