Arrendamento Acessível e Porta 65

arrendarO Decreto-Lei 90-C/2022, de 30 de dezembro, procedeu a alterações nos programas Porta 65 – Arrendamento por Jovens e Arrendamento Acessível, aprovados, respetivamente, pelos Decretos-Leis 308/2007, de 3 de setembro, e 68/2019, de 22 de maio.

As alterações visam aumentar o leque de jovens que podem aceder ao Porta 65, em particular através da atualização dos tetos máximos de renda elegíveis, e simplificar o Arrendamento Acessível, ora redenominado «Programa de Apoio ao Arrendamento», para potenciar a adesão ao mesmo, permitindo ainda a utilização de ambos os programas em simultâneo.

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